1 - Quais os Requisitos Mínimos
para a Instalação dos Programas da Linha Phoenix?  |
| Recomendado : Windows 95/98/ME/2000/Workstation - Pentium
166 ou superior - 32 Mb de Memória RAM - Minimo de 30 Mb de espaço
livre em disco. |
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2 - Como é feita a Instalação
/ Atualização dos Sistemas?  |
| A instalação e atualização são feitas
através de disquete 31/2 colocando-se
o disco 1 no drive e digitando no item "Iniciar/Executar" do Windows
A:\instalar.exe, a instalação pedirá automáticamente
os próximos disquetes, após ter sido feita a instalação,
o sistema será reiniciado para atualização do registro
do Windows. No caso de atualização utilizar sempre a última
já que sempre ela corresponde a o programa atualizado sem necessidade
de reinstalar as versões anteriores. |
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3 - Os Programas funcionam em rede
? Quais ?  |
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A linha Phoenix da Contmatic roda em terminais de uma rede com Sistema
Operacinal Windows que pode ter como servidor o próprio Windows
ou outros Sistemas como NT/Win2000/Novell/Linux etc. Quando se utiliza
a Novell é necessário um programa chamado Client32 que está
disponivel gratuitamente na página da Novell este programa deve
ser instalado nos terminais, ele é utilizado para que os 2 sistemas
operacionais se entendam, no caso do Linux é preciso que o emulador
chamado "Samba" esteja corretamente configurado e atualizado
para o Kernel, dando acesso total aos usuários que terão
de gravar informações no Servidor, em todos os casos de
rede é necessário mapear as unidades de rede deixando o
C:\ do servidor como por exemplo F:\ no terminal depois pode se fazer
a instalação apontando para o F:\.
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4 - Como Imprimo
local ou pela Rede ? Existe alguma Configuração Especial?
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| Na Folha e ADM Phoenix basta você entrar no ítem impressoras
do Windows em "Iniciar/Configurações/Impressora"
e clicar com o botão direito do Mouse sobre o ícone da impressora
Default ou Padrão, depois clicar na opção detalhes
no item imprimir na seguinte porta, se a impressora estiver conectada direto
no computador deixar como LPT1 (Porta de Impressora) ou se estiver
em rede coloque o caminho da rede: \\nome_do_micro\\nome_do_compartilhamento
exemplo: \\servidor\hp692 , caso você use as duas formas terá
que se alterar o caminho cada vez que for imprimir local ou em rede.Já
no caso do G5, Contábil e Junior é necessário capturar
a porta no ítem detalhes existe o botão Capturar a porta de
impressão , quando clicado ele pede a porta e embaixo o caminho,
coloque a porta como LPT1 e o caminho \\nome_da_maquina\nome_do_compartilhamento
então ficaria assim, exemplo: "LPT1:(\\servidor\hp692)". |
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5 -Folha Phoenix 
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1- Por que o sistema não calcula férias
proporcionais para um funcionário com menos de 1 (um) ano que pediu
demissáo?
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R - Só faz jus ao direito às férias proporcionais,
os funcionários que solicitaram demissão e contavam com mais
de 1 (um) ano de tempo de casa; ou foram demitidos sem justa causa.
Fundamento: art. 146, § único, CLT.
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2 - Por que um funcionário que foi demitido,
com aviso prévio indenizado, tem direito a 1/12 avos de 13o salário
indenizado.
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R.- Porque o aviso prévio repercute na contagem dos
avos do 13o salario, assim, como das férias.
Fundamento: art. 487, § 1º, CLT. |
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3 - Por que um funcionário admitido em 02/01/2001
e demitido em 02/07/2001, com aviso prévio indenizado, faz jus a
7/12 avos de férias, em vez de 6/12 avos? 
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| R - Conforme mencionado, o aviso prévio repercute no
tempo para fins de contagem de ferias, seja proporcionais indenizadas ou
integrais indenizadas. Fundamento: art. 487, § 1o , CLT |
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4. Sabendo-se que, um funcionário ganha R$ 300.00
de salário, mais R$ 100.00 de Horas Extras e mais R$ 50.00 adicional
noturno, mesmo sendo o seu salário (R$ 300.00) inferior ao teto para
pagamento do salario familia (R$ 429.00), por que o sistema não calcula
o pagamento da quota do salário familia para seu filho menor de 14
anos?
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R - Para formar a base de cálculo para fins do pagamento do salário
familia é necessário levar em conta o salário, mais
as horas extras, os adicionais noturnos, enfim, todas as demais verbas de
natureza salarial que o funcionario esteja recebendo,exceto o 13º salário
e o adicional de férias (1/3); dai então, se o total desses
proventos for inferior a R$ 429.00, certamente, o sistema irá calcular
o SF, do contrário, o funcionário não terá direito
à quota do salário família.
Fundamento: Portaria 3060/92. |
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5 - Por que um funcionário com salário
de R$ 500,00, com 02 dependentes para salário família, e com
R$ 250,00 de descontos a título de faltas, não recebe salário
família? 
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| R.: Em razão do seu salário ser superior ao límite
para pagamento das quotas do salário família, ou seja, é
superior a R$ 429,00. Fundamento: ? |
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6 - Por que um funcionário com 02 dependentes
de salário família, salário de R$ 300,00, recebeu 02
quotas do salário família, sabendo-se que ele faltou 29 dias
injustificadamente no mês?
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| R.: A legislação determina que, para efeito
da base de cálculo do pagamento do salário família,
deve-se levar em consideração apenas o salários e os
proventos de natureza salarial (horas extras, prêmios, gratificações
etc), ou seja, as faltas não abatem a base de cálculo para
fins de pagamento do salário família. Fundamento: ? |
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7 - Por que um funcionário que se afastou por
auxílio doença em 11 de junho de 2001, sem previsão
de data de retorno, recebeu no mês de junho/2001, 25 (vinte e cinco)
dias de saldo de salário, sendo que só trabalhou 10 dias ?
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R.: A legislação dispõe que os primeiros quinze dias
do afastamento do funcionário devem ser pagos pela empresa. Fundamento:
art. 60, § 3º , Lei 8213/91.
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8 - Por que uma funcionária que se afastou por
licença maternidade em 18 de junho de 2001 e recebeu 17 dias de saldo
de salários, tem o seu FGTS calculado sobre 30 dias de salário,
assim como, a contribuição patronal do INSS (FPAS, terceiros
e SAT) foi calculada sobre os 30 dias de salário?
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| R.: Em se tratando de afastamento por maternidade, a empresa
responde pelo recolhimento do FGTS e da contribuição patronal
do INSS com base nos 30 dias de salário, ou seja, salário
integral somente para fins dos recolhimentos. Fundamento |
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9 - Dois funcionários afastaram-se em 01/07/2001,
sem previsão de data de retorno. Um deles afastou-se por motivo do
serviço militar; e o outro em decorrência de acidente do trabalho.
Por que esses dois funcionários continuam tendo o recolhimento do
FGTS na SEFIP durante o período de afastamento?

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| R.: Em ambos os casos, trata-se de interrupção
do contrato de trabalho, logo, há o recolhimento do FGTS durante
o período do afastamento. Especificamente, vale dizer que, com relação
ao funcionário afastado por serviço militar a legislação
dispõe que a empresa é responsável pelo recolhimento
do FGTS imediatamente após o seu afastamento para serviço
militar. E, com relação ao funcionário afastado por
acidente do trabalho, igualmente, após o 16o dia do seu afastamento,
a legislação também dispõe que o empregador
é responsável pelo recolhimento do FGTS correspondente. Fundamento:
art. 4º, § único, CLT. |
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10 - Por que o sistema não imprime a GRFP e o
Seguro Desemprego (SD) para o funcionário que pediu demissão?
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R.: O sistema não imprime a GRFP, porque essa guia
é utilizada para recolhimento da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS,
bem como, o recolhimento do FGTS do mês da rescisão; como o
funcionário solicitou demissão, ele não faz jus aos
40% da multa do FGTS, logo, não há razões do sistema
imprimir essa guia. Fundamento: art. 9º do Decreto 99.684/90.
Igualmente, o funcionário que pede demissão não tem
direito ao recebimento do seguro desemprego (SD). Fundamento: art. 3º
da Lei 7998/90. |
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11 - Como ajustar o cálculo de férias
em dobro efetuado pelo sistema, quando, na realidade, o funcionário
não dobrou suas férias, apenas, esqueceram-se de atualizar
o sistema? 
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R.: O usuário deverá acessar o menu "cálculos",
"férias individuais" , clicar no botão "novo"
e cadastrar o período aquisitivo anterior à dobra das férias,
bem como o seu respectivo gozo, para que o sistema não interprete
que há duas férias vencidas e não gozadas.
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12 - Por que o funcionário cujo tipo de contrato
foi preenchido como sendo pertencente à Lei 9601/98, não consta
da folha de pagamento normal, mas tem o seu recibo de pagamento impresso?
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R.: A folha dos funcionários regidos pela Lei 9601/98 (contrato
de trabalho por prazo determinado) deve ser separada dos demais funcionários-CLT,
em razão dessa Lei estabelecer condições especiais
para esse tipo de contrato, como por exemplo, a alíquota reduzida
de 2% para o recolhimento do FGTS. Fundamento: Lei 9601/98
|
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13 - Sabe-se que a contribuição sindical
é descontada no mês de março de cada ano ou no mês
seguinte à admissão do funcionário que ainda não
contribuiu no ano civil (janeiro a dezembro). Como informar ao sistema que
determinado funcionário já contribuiu em determinado ano civil?
|
R.: O usuário deve acessar o menu "arquivos", "funcionários",
"funcionários", "altera", "dados FGTS",
"tipo de tributação sindical" e escolhar a opção
1 - "Já contribuiu este ano".
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14 - Como zerar um adiantamento quinzenal para um ou
mais funcionários, que foi calculado indevidamente? 
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R.: Acessar o menu "lançamentos", "lançamentos
funcionários" e digitar o código do evento de adiantamento
com o valor ZERO e, em seguida, calcular novamente o adiantamento ora digitado,
para que o sistema "limpe" a base de cálculo do IRRF.
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15 - Sabendo-se que uma empresa pretende ratear o salário
de um funcionário pelo método do local rateado e o usuário
resolveu substituir um evento automático da Contmatic (exemplo: adiantamento
quinzenal), onde este novo evento deverá ser digitado de forma a
evitar que o sistema faça o lançamento do evento substituído
e o evento substituto simultaneamente?
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R.: Deverá ser digitado no menu "lançamentos",
"automáticos", "por funcionários".
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16 - Quando o pagamento é feito por local rateado,
como fica a GPS e a Sefip?
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R.: Em caso de contrução civil: será emitida uma
GPS e uma Sefip distintas para cada local. Em caso de prestação
de serviços com cessão de mão de obra: será
consolidado as contribuições previdenciárias em uma
única GPS e uma Sefip distinta para cada local.
Em caso de trabalho temporário: Será emitida uma GPS para
os funcionários efetivos e uma GPS para os funcionários temporários.
Quanto à Sefip será emitida uma para cada local, distintamente.
Fundamento: Ordem de Serviço INSS/DAF 205/99.Manual de Preenchimento
da GPS. Itens: 3.8, 3.10 e 3.11 |
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17 - Sabe-se que um funcionário foi demitido
em 05/06/2001, com aviso prévio trabalhado, cuja opção
foi no sentido de se ausentar por 7 dias corridos no final do aviso. Qual
será a data da baixa (desligamento) a ser lançada no sistema
para fins de rescisão? 
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R.: A data da baixa (desligamento) a ser lançada no sistema será
04/07/2001, isto porque, apesar do funcionário ter optado por faltar
7 dias corridos no final do cumprimento do aviso prévio, esta opção
não lhe subtraí o direito ao aviso prévio de 30 dias.
Em outras palavras, se ele tivesse optado por encerrar o expediente 2 (duas)
horas mais cedo, o término do aviso prévio também recaíria
no dia 04/07/2001. Portanto, a folha de pagamento do mês de JUNHO
será paga normalmente e a sua rescisão será lançada
no mês de JULHO, com direito ao saldo de salários de 4 dias.
Fundamento: art. 488, § único da CLT
|
18 - Por que um funcionário DEMITIDO não
aparece na SEFIP para fins de recolhimento do FGTS nem tampouco no campo
destinado às informações da Previdência Social?
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R.: Porque os valores referentes ao FGTS, assim como as informações
da Previdência Social, foram recolhidos e informados juntamente com
a multa de 40% na GRFP.
Todavia, vale salientar que, se o usuário imprimir a GPS emitida
pela Sefip, neste caso, os valores da Previdência Social constarão
da respectiva GPS. Fundamento:
|
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| 19 - Por que o valor do FGTS constante no resumo da
folha de pagamento NÃO confere com o total da SEFIP, nos casos em
que há funcionários demitidos na folha de pagamento? |
R.: É necessário somar o valor do FGTS
constante na SEFIP com os valores constantes nas GRFS recolhidas ao longo
do mês por ocasião das rescisões, de tal modo que essa
somatória será igual ao valor do FGTS constante no resumo.
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20 - Sabe-se que, tratando-se de empresa de construção
civil, a GPS é emitida para cada local (obra). Imaginando-se a hipótese
de um determinado local (obra), por engano, recolher a contribuição
previdenciária a maior, como deverá ser feita essa compensação
no mês ou meses seguintes? 
|
R.: Dispõe o item 3.3.1.2 do Manual de Preenchimento da GPS, que
a compensação somente poderá ser realizada em GPS do
estabelecimento que efetuou o recolhimento indevido.
Na hipótese de obra de construção civil (CEI/7) encerrada
a compensação poderá ser realizada no CGC centralizador.
Não poderá haver compensação em GPS de obra
de construção civil referente a valor recolhido indevidamente
no CGC da empresa ou de outra obra.
Fundamento: Ordem de Serviço INSS/DAF 205/99.Manual de Preenchimento
da GPS. Item 3312
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21 - Como é efetuado o cálculo do INSS
do contribuinte individual (GPS individual)?
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I) Cálculo sem redução para código de pagamento
1007 ou 1104:
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a) Para inscritos no INSS a partir de 29/11/99: é o valor do pro-labore
ou da prestação de serviços multiplicado por 20%, limitado
ao teto máximo da tabela de contribuinte individual.
|
b) Para inscritos no INSS até 28/11/99: é o valor da classe
na qual o contribuinte está cadastrado multiplicado por 20%.
|
| II) Cálculo com redução para código de pagamento
1120 ou 1147: |
c) Para inscritos no INSS a partir de 29/11/99: é o valor do pró-labore
ou da prestação de serviços multiplicado por 20% subtraído
do valor da redução*, limitado ao teto da tabela de contribuinte
individual.
|
* Como calcular o valor da redução:
|
"Valor do pro-labore ou prestação de serviços,
limitado ao teto" multiplicado por 20%= resultado.
Resultado x 45% = Valor da redução.
Exemplo: R$ 500,00 (pro-labore ou prestação de serviços)
x 20% = R$ 100,00;
R$ 100,00 x 45% = R$ 45,00 (valor da redução). |
d) Para inscritos no INSS até 28/11/99: é o valor da classe
no qual o contribuinte está cadastrado multiplicado por 20% subtraído
do valor da redução**.
** Para calcular o valor da redução para inscritos até
28/11/99, temos que levar em conta duas fórmulas, e, ao final, considerar
a menor:
|
Fórmula 1 = Valor do pro-labore ou da prestação de
serviços multiplicado por 20% = resultado;
Fórmula 1 = resultado multiplicado por 45% (não há
limite da tabela de contribuinte individual) = redução
|
ou,
|
Fórmula 2 = valor da classe (limitada ao teto) multiplicado por
9%.
|
| Considerar-se-á o menor valor a título de "redução". |
Exemplo:
1o cálculo: Pro-labore = R$ 5.000,00 x 20% x 45% = R$ 450,00 (1a
opção da redução);
2o cálculo: Valor da classe hipotética = R$ 1.430,00 x 9%
= 128,70 (2a opção da redução).
|
No exemplo acima, deverá prevalecer a redução de
R$ 128,70 (2a opção) por se tratar do menor valor comparativamente
ao primeiro cálculo.
Fundamento: Lei 9876/99 que alterou dispositivos das Leis 8212/91 e 8213/91
|
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22 - Como é calculado o DSR sobre horas extras
na folha Phoenix?  |
| Soma-se o valor das horas extras, inclusive aquelas cujos percentuais
sejam diferentes; divide-se pela quantidade de dias úteis do mês
e, em seguida, multiplica-se pela quantidade de domingos e feriados.
Obs.: Caso haja algum feriado móvel no mês, este deverá
ser informado no cadastro de calendários
|
| |
23 - No sistema da folha phoenix, uma empresa efetuou
o pagamento dos salários de seus funcionários numa segunda-feira(dia
06/08/2001). Houve retenção de imposto de renda. Pergunta-se:
Qual será a data de apuração a ser lançada na
tela "Seleção de DARF" e qual será a data
de recolhimento desse imposto de renda?
|
R: A data da apuração a ser lançada na tela "seleção
de DARF" será a data do sábado imediatamente posterior
ao dia do pagamento, ou seja, neste exemplo, temos que o pagamento foi numa
segunda-feira, dia 06, logo, o próximo sábado será
dia 11/08/2001.
|
| Quanto à data do recolhimento do imposto de renda, dispõe
a atual legislação, de que o mesmo deverá ser recolhido
no 3º (terceiro) dia útil da semana seguinte ao fato gerador;
ou seja, o fato gerador (pagamento dos salários) foi dia 06/08/01,
logo, o terceiro dia útil da semana seguinte corresponde à
quarta-feira, dia 15/08/2001 (esta será a data do recolhimento). |
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24 - Sabendo-se que, por ocasião da validação
do arquivo CAGED, gerado pela Folha Phoenix, perante o programa CAGED, fornecido
pelo Ministério do Trabalho, foi identificado uma divergência
no número de funcionários existentes no início de um
determinado mês. Pergunta-se: Como corrigir essa informação
no arquivo CAGED da Folha Phoenix, de modo que o programa do Ministério
do Trabalho possa validá-lo?  |
R.: Deve-se acessar o menu "Integrações/CAGED"
e na tela "Exportação do Caged", no campo "Quant.Func.
1º dia mês" informa-se o número de funcionários
existentes no primeiro dia do mês em questão. Em seguida, clica-se
no botão "Exporta" e grava-se o arquivo gerado no diretório
de sua escolha.
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25 - Como informar, para fins de aposentadoria especial
e recolhimento da previdência social, os riscos a que um determinado
funcionário está sujeito no exercício de sua profissão?
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"Dados FGTS", o exato preenchimento do risco que um determinado
funcionário está sujeito, sob pena de recolher com acréscimo
a contribuição devida ao INSS. Não havendo exposição
a riscos por parte do funcionário, a opção a ser marcada
na Folha Phoenix é a de nº 9 (nove).
Abaixo, apresentamos uma tabela contendo o acréscimo que as empresas
deverão recolher a favor do INSS, como forma de subsidiar a aposentadoria
especial que terão direito os funcionários expostos a agentes
nocivos.
Fundamento: Ordem de Serviço INSS/DAF 205/99.Manual de Preenchimento
da GPS. Item 3.1.1
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| |
26 - Por que é necessário calcular o recibo
de pagamento do autônomo e também a sua folha de pagamento,
se no caso, do funcionário, bastaria calcular apenas o recibo ou
a sua folha?
|
R. Sabe-se que um profissional autônomo pode prestar vários
serviços dentro do mês para uma determinada empresa e os lançamentos
desses serviços podem ser efetuados isoladamente, conforme a data
da prestação do serviço.
Por outro lado, o pagamento desses serviços pode ou não ser
realizado dentro do mês da prestação de serviços,
ou seja, a empresa poderá pagar ao autônomo todos os serviços
realizados dentro do próprio mês, ou simplesmente, pagar alguns
serviços dentro do próprio mês e deixar o restante para
o mês seguinte, isso dependerá do acordo firmado entre autônomo
e empresa.
Por essa razão, considerando que para fins de recolhimento do INSS
e ISS, devemos levar em consideração o mês de competência
em que foram realizados os serviços (e não o mês de
pagamento dos mesmos), faz-se obrigatório processar a folha de pagamento,
pois, é esta que determina a competência dos serviços
prestados, de modo a efetuar corretamente o recolhimento dos respectivos
encargos.
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| |
| Aposentadoria em 15 anos Grau de risco 2
e 6 |
Aposentadoria em 20 anos Grau de risco 3
e 7 |
Aposentadoria em 25 anos Grau de risco 4
e 8 |
Acréscimo de mais 12% + SAT da Empresa + FPAS da empresa |
Acréscimo de mais 9% + SAT da Empresa
+ FPAS da Empresa |
Acréscimo de mais 6% + SAT da Empresa
+ FPAS da Empresa |
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6
- G5 PHOENIX 
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Pergunta: Quanto ao arquivo magnético regulado
pela Portaria Cat 04/2000, como devo gerar e validar este arquivo?
|
Resposta: O sistema gera o arquivo com os registros 10, 11, 50, 51, 60,
63, 70 e 90. Dentro do sistema G5-Phoenix , acessar a janela Anual, item
arquivo ASCII Portaria Cat 04/2000, informar o período desejado,
clicar no botão Executar. Após ter gerado o arquivo em disquete,
acessar o programa da Secretaria da Fazenda, o SINTEGRA, onde será
validado o arquivo para analise de inconsistências.
Obs.: Muitos clientes têm dificuldades em relação a
essa Portaria, pois ela regula duas situações: A acima, quando
houver notificação e também o arquivo trimestral que
é gerado por UF, que é uma obrigação de calendário,
onde as vendas para fora do estado de São Paulo, devem compor este
arquivo, serem gerados da mesma forma citada acima, validadas pelo SINTEGRA
e enviados para os respectivos estados.
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Pergunta: Qual o procedimento para integrar o G5-Phoenix
com a Contabilidade-Phoenix?
|
Resposta: O G5-Phoenix faz integração tanto com o Contabil-Phoenix,
quanto com Contabilidade de Terceiros. O método de cadastramento
é o mesmo para ambos, a seguir:
1º Passo: No cadastro da empresa, orelhinha Escrita, identificar se
plano de contas é Geral ou Individual, se o método de contabilização
será Analítico (uma conta para cada fornecedor/cliente) ou
Sintético (uma única conta para os fornecedores/clientes),
e no campo Tipo Caixa, identificar como Contabilidade.
2º Passo: Na janela Cadastramento item Plano de Contas Integ., opçao
Geral ou Individual (conforme o selecionado no cadastro da empresa), cadastraremos
os CFOP com suas respecticas contas contabeis, sendo no campo C/C o número
dado para cada variação de contas contabeis do codigo fiscal
desejado. Ex.: 111.01 , 111.02.....111.99. Logo, para cada código
fiscal, está previsto 99 variações.
Após identificar o código fiscal e o c/c, devemos preencher
os campos das contas contábeis, da seguinte forma:
- Para os códigos de entradas, o campo Partida deverá ser
colocada a conta devedora desejada e para o campo Contra-partida a variavel
FORNECEDOR, pois a partir dessa variavel o sistema buscara a conta contabil
do fornecedor , se sintético na própria, na orelhinha Automáticas,
no campo Fornecedor. Se analítico, no próprio cadastro de
fornecedor, onde existe um campo para se digitar a conta contábil
correspondente.
- Para os códigos de saídas, o campo Partida deverá
ser colocada a váriavel CLIENTE, que seguirá a mesma regra
da variável FORNECEDOR, e no campo Contra-partida informar a conta
contábil desejada.
- No campo Histórico, informaremos o número do histórico
da contabilidade e no Complemento do Histórico, podemos adicionar
alguns itens que serão levados para a contabilidade; se digitarmos:
"dd/mm/aa", levará a data da nota; "ser", levará
a série da nota; "999999", levará o número
da nota; "FFF", levará a razão social do fornecedor/cliente.
- Podemos também cadastrar Partida e Contra-partida para o ICMS e
IPI com historio e complemento, caso não queira, basta digitar um
* (asterisco) nos campos mencionados ( partida e contra-partida).
3º Passo: Para que a integração surta efeito, deverá
ser informado no lançamento das notas o C/C correspondente a cada
CFOP, como também a condição de pagamenteo, pois
se a vista, o sistema usara a conta CAIXA ( que estara informada na tela
de de confirguraçoes das contas na orelhinha Automaticas, campo
Caixa.), se a prazo usará a conta do fornecedor / cliente
4º Passo: Após os lançamentos poderá ser impressa
uma Planilha para conferência, ma janela Mensais item Planilha Contábil.
5º Passo: Para fazer a integração propriamente dita:
- Para a Contabilidade- Phoenix, entrar no sistema contábil, na
janela Auxiliar , item Integrar Escrita Fiscal.
- Para Contabilidade de Terceiros, informar o layout para geração
do arquivo, na janela Cadastramento, item Layout Exp. Terceiros, depois
na janela Mensal, item Exporta Planilha Contabil p/ Terceiros, será
gerado o arquivo para alimentar o programa contábil de terceirois
|
| Pergunta: Como fazer a Integração
do G5-Phoenix com o livro Caixa do JR-Phoenix? |
Resposta: No cadastro do cliente, na orelhinha Escrita, identificar no
campo Tipo Caixa, a opção Caixa, e no campo Plano de Contas,
a opção Individual ou Geral.
1º Passo: No sistema JR-Phoenix, na janela Cadastro, item Contas do
Caixa, opção Integraveis, informar os códigos fiscais
que irão fazer parte do integração ao livro caixa.
Ex.: Codigo fiscal 112, conta 1 (o numero de conta é criado pelo
usuário podendo ter até três digitos ) identificar se
este código fiscal será E/S (entrada ou saida do livro caixa
), o
historio padrão, onde poderá ser complementado com as váriaveis
"dd/mm/aa" "ser" "999999" "FFF".
2º Passo: Entrar no G5-Phoenix, ao lançar as notas, tanto de
entradas como de saídas, informar no campo C/C o numero da conta
cadastrado no Junior, para que o programa possa fazer a integração
(lembrando que o livro caixa apenas receberá os lançamentos
a vista).
3º Passo: Feitos os lançamentos no G5-Phoenix, voltaremos para
o programa JR-Phoenix, na janela Escrita, item Integrar Caixa a Escrita
Fiscal, e fazer a integração dos lançamentos.
|
| Pergunta: Existe a possibilidade do G5-Phoenix
importar dados de outros programas? |
Resposta: Sim existe. Na janela Auxiliar, item Integração
Faturamento/Compras/Iss, clicar com o botao direito do mouse, opção
Imprimir Layout. Este layout deverá ser entregue a empresa que contem
a base de dados origem , deverá ser elaborado arquivo no padrão
desse layout, em seguida importar o arquivo através da janela Auxiliar,item
Integração Faturamento/Compras/Iss.
|
Pergunta: O G5-Phoenix gera arquivo para
Gia Eletrônica ? Como gerar ?  |
Resposta: Sim gere o arquivo pré-formatado. Para gerar o arquivo
basta ativar a empresa no mês desejado, entrar na janela Guias, item
Nova Gia Eletrônica, botão Exportar. O programa criará
um arquivo com o apelido da empresa e o mês ativado, por exemplo:
escrita.08. Este arquivo será gerado no diretório \phoenix\ngia2001
, após este procedimento basta entrar no sistema da Nova Gia na janela
Arquivo, item Importar, opção Pré-formato, localizar
a pasta \phoenix\ngia2001 e clicar no botão Importar.
|
| Pergunta: Como faço para cadastrar
Saldo Credor de Icms e ou Ipi do período anterior? |
Resposta: Ativar a empresa no mês da apuração, ir
na janela Cadastramento, item Resultados Anteriores, opção
Saldos a Comprensar, indicar se o saldo é referente ao Icms ou ao
Ipi, informar no campo Mês o mês na qual é oriundo o
saldo. Ex.: Apuração do mês 10, mês oriundo do
saldo credor 09. Clicar no botão Gravar.
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| Pergunta: Na janela Resultados Anteriores,
item Caixa Registradora, qual é a sua finalidade? |
Resposta: Nos casos das empresas serem cadastradas como Comércio
com Registradora, elas trabalham com ECF e CMR, logo precisa-se informar
o numero de cada caixa registradora existente na empresa, o seu numero de
serie, redutor z e grande total. Estas informações são
muito importantes, pois serao levadas para o arquivo magnético regulado
através da cat 4/2000.
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| Pergunta: Como faço para acrescentar
um valor referente a outros débitos, créditos, estorno de
crédito e estorno de débito, para a apuraçao de Icms
e ou Ipi? |
Resposta: Ativar a empresa no mês desejado, na janela Cadastramento,
item Outros Valores Mensais na orelhinha Res.Apuração, teremos
três botões ICMS, MENSAL e CREDITO, esses botões são
mutantes e ao clicarmos sobre eles navegaremos nas alternativas. Ex.: clicando
no botão ICMS, ele se transforma em botão IPI, clincando no
botão CRéDITO ele se transforma em DÉBITO, depois em
ESTORNO DÉBITO, e assim por diante. Deve-se informar o código
( se encontra dentro do programa da Gia), a frase fundamentando o crédito,
débito, etc e o valor.
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| Pergunta: Onde informo que a empresa é
optante pelo Simples Paulista? |
Resposta: Na janela Cadastramento, item Das Empresas, selecionar a empresa
desejada, na orelhinha Escrita, campo SIMPLES PAULISTA, clicar na seta vermelha
e informar a data inicial e a opção : M.E., E.P.P-A ou E.P.P-B.
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Pergunta: Estou imprimindo o Registro de
Apuração do IPI decendial , e as páginas estão
saindo este mês com a numeração errada, o que fazer?
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Resposta: Ativar a empresa no mês desejado, ir até a janela
Auxiliar item Controle de Impressão, selecione o 1º decendio,
vá a Janela Mensais, imprima a apuração de Ipi, depois
volte a janela Auxiliar, Controle de Impressão e escolha a opção
2º decendio, repita a emissao da apuracao e por ultimo escolha o 3º
decendio. A impressão das apuracoes deve ser feita na ordem para
que o sistema consiga transportar a numeracao de um decendio para outro.
Pergunta: Porque na emissao do Registro de Entradas de uma empresa ME-Simples
não estar saindo receita bruta no rodapé do livro?
Resposta: Verificar na janela de Cadastramento, item Das Empresas, orelhinha
Escrita, campo Simples Paulista , deve-se cadastrar a data inicial e a opção
por ME ou EPP-A ou EPP-B.
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| Pergunta: Existe algum relatório
que possa se verificar a evolução do faturamento para o Simples
Paulista? |
| Resposta: Sim, na janela Mensal, item Verifica Estouro Simples
Paulista, ele mostrará a receita bruta acumulada e classe atual da
empresa, em caso de estouro entrar no cadastro da empresa e alterar a classe. |
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7 - JR - Phoenix 
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| Pergunta: Para que servem 1º , 2º
, 3º níveis no cadastro de contas do caixa? |
| Resposta: 1º e 2º niveis são usados para acumular valores
de contas por departamento ou bancos juntamente com a conta do terceiro
nivel que são suas contas do livro Caixa. podendo assim usar os relatorios
razao analitico ou sintetico. 3º nivel irá cadastra todas contas
que fazem parte do livro Caixa.
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| Pergunta: Como fazer lançamentos
no Livro Caixa? |
| Resposta: Após ter cadastrado as Contas do Caixa ,
basta ativar a empresa em qualquer mês, entrar na janela Escrita,
item Lanc. do Caixa, clicar no botão Novo, informar o dia, o mês
e o número da conta, o programa mostrará automaticamente o
histórico padrão desta conta, digitar o valor e gravar. |
| Pergunta: No cadastro da empresa para que
serve o campo Distr. L.Pres? |
Resposta: Selecionando esta opção o programa
irá fazer a Distribuição. do Lucro Isento dos Sócios
conforme a legislação referente ao Lucro Presumido.
No caso das empresas optante pelo Simples o sistema mostrará o mesmo
método do lucro Presumido , lembrando nos caso Simples Federal ,
o correto é fazer a distribuiçao pelo livro Caixa ou Contabilidade. |
| Pergunta: Existe a possibilidade da visualização
do faturamento anual de uma empresa optante Simples Federal.? |
| Resposta: Sim, na janela Relatórios, item apuração
Mensal, demostrará de Janeiro à Dezembro, os valores da receita
acumulada, receita do mês, a alíquota do Simples e o Imposto. |
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8
- Contábil Phoenix 
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| Pergunta: O sistema já contém
plano de contas prontos? |
| Resposta: Sim, o sistema já possui planos de contas
prontos, onde o usuário deverá copiá-los para o outro
código, mantendo assim a integridade do plano original. |
| Pergunta: Porque a D.R.E. modelo 2 imprime em branco,
quando o período está encerrado? |
Resposta: O sistema disponibiliza 3 modelos a saber:
Modelo 1: os títulos do relatório são pré definidos,
bastando o usuário inserir as contas que comporão esta DRE.
Está disponível com período aberto ou encerrado.
Modelo 2: Demonstra na integra as despesas e receitas, sem necessidade de
configurações, mas somente é possível imprimi-la
se o período estiver aberto.
Modelo 3: Totalmente configurada pelo usuário, desde os títulos,
subtítulos e contas. Poderá ser impressa com tanto com o período
aberto como encerrado. |
| Pergunta: Onde informar as contas para o
encerramento do período? |
| Resposta: Na janela Cadastro, item Configurações
Complementar ao Plano De Contas, opção DRE-Mod1, campos :
Conta de Encerramento e Conta de Zeramento. |
| Pergunta: Existe limite para quantidade
de lançamentos contábeis? |
| Resposta: Não, a quantidade de registros suportáveis ao
sistema é indefinida |
| Pergunta: Como efetuar lançamentos
múltiplos para múltiplos? |
| Resposta: Utilizar a tela de lançamentos Avançada,
informar no campo Débito a letra M, ao lado existe um ícone,
clique sobre ele e insira através do botão Novo as contas
desejadas a débito, gravando uma a uma, depois clique no botão
Aplicar, o sistema mostrará tela inicial do lançamento, digite
no campo Crédito a letra M, da mesma forma anterior proceda o lançamento
das contas crédito. |
Pergunta: Ao imprimir o livro Diário,
a impressora enroscou na folha 50, como fazer para dar continuidade a partir
desta folha?  |
| Resposta: Na tela de impressão do livro Diário,
informe igualmente ao pedido anterior, o período da emissão
do Diário, clique no botão OK, em seguida aparecerá
uma outra tela, clique no quadradinho Parcial, e informe no campo Inicial
o número desejado, no caso 50, e no campo final 9999, pois dessa
forma concluirá a emissão do livro, caso saiba o número
da última folha, poderá ser digitado. |
| Pergunta: Na impressão do Balancete
o saldo inicial sumiu, o que fazer? |
| Resposta: Observe que na tela de solicitação
do Balancete existe um campo ( parte inferior esquerda da tela) chamado
Balancete Periódico, se estiver habilitado significa que sairão
valores somente pertinentes ao período informado, logo não
sairão saldos anteriores. No caso desabilite este campo para que
os saldo anteriores componham o Balancete de Verificação. |
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9
- ADM Phoenix 
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| O que sao Eventos? |
Todo tipo de Serviço Prestado ao cliente, onde poderá ser
cobrado ou nao.
Ex.: Cobrança de Honorários, Emissao de Guias, Cópia
de Documentos, Livros, e outros...
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| O que é Classe de Eventos? |
Título do Grupo de Eventos. Este cadastro é necessário
para a emissao do relatório de Gerenciamento de Eventos.
Ex.: No setor da Contabilidade pode ser prestados alguns Serviços
como a emissao de Balanço, de Balancete, do Livro Razao e outros.
Neste exemplo pode dar um nome a esta classe como Classe Contábil.
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O que é Tipo de Recibo?  |
| É o Título do Recibo onde na emissao aparecerá os
eventos (serviços) cobrados. |
| O que são Eventos Automáticos? |
São os serviços que serão informados mensalmente
ou com períodos pré definidos para lançamento. A opção
de cadastrar nesta tela será para facilitar o trabalho, ou seja,
não sendo necessário o Lançamento Manual dos serviços
mensalmente.
Para efetuar o cadastro a empresa deve estar Ativada, pois as informações
gravadas nesta opção servirão apenas para a empresa
ativa. |
| Para que serve o Lançamento Automático? |
Para lançar os serviços prestados durante o
mês.
Desde que exista informações em Eventos Automáticos
poderá ser utilizado este tipo de lançamento, optando pela
Empresa Ativa, Todas ou Fila (pré- montada e selecionada no controle
de impressão). |
| Para que serve o Lançamento Manual? |
| Para lançar manualmente os serviços executados (evento)
do mês, ou aqueles que não estão informados em Eventos
Automáticos. |
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fim |